Direito administrativoCrimes na lei de licitações
- (FCC 2019)
Ricardo, Prefeito Municipal do município “X”, juntamente com Rodolfo, o Secretário Municipal da Cultura, contrataram a empresa “YY” para uma obra na cidade, sem realizar o procedimento licitatório, fora das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstas pela Lei n° 8.666/1993. A empresa “YY”, através de seu diretor presidente Caio, atuou juntamente com o Prefeito Ricardo e o Secretário Rodolfo, seus amigos, para a assinatura do contrato, independentemente do certame licitatório, beneficiando-se evidentemente da contratação. Após regular investigação, Ricardo e Rodolfo foram indiciados pela polícia por infração ao artigo 89, da Lei n° 8.666/1993 (Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena − detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa) .
No caso hipotético apresentado, Caio, Diretor Presidente da empresa “YY”, beneficiária do contrato administrativo celebrado com o Poder Público, cometeu
A) apenas infração administrativa e estará sujeito, assim como a empresa, à rescisão imediata do contrato e às sanções administrativas de advertência e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
B) apenas infração administrativa e estará sujeito, assim como a empresa, à rescisão imediata do contrato e às sanções administrativas de multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 1 (um) ano.
C) crime e estará sujeito às penas previstas para o crime descrito no artigo 89, da Lei n° 8.666/1993, com redução de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), pelo fato de ser a empresa beneficiária, e não ter responsabilidade pela realização do procedimento licitatório.
D) crime e também estará sujeito às penas previstas para o crime descrito no artigo 89, da Lei n° 8.666/1993.
E) apenas infração administrativa e estará sujeito, assim como a empresa, à rescisão imediata do contrato e às sanções administrativas de advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos.
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