Direito administrativoProcedimento licitatório e julgamento das propostas: edital habilitação classificação homologação e adjudicação (2)
- (IF-MS 2019)
O art. 38 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que o procedimento de licitação deva ser iniciado por processo administrativo que, dentre outras obrigatoriedades, precisa conter “a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa”. Identifique abaixo em qual(is) caso(s) não é necessária a indicação da dotação orçamentária prévia, sendo exigida somente para formalização do contrato ou outro instrumento hábil:
I. Tomada de Preços;
II. Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços;
III. Concorrência Pública;
IV. Carta Convite;
V. Concorrência Pública – Regime Diferenciado de Contratações.
A) As alternativas II e V estão corretas.
B) Somente a alternativa V está correta.
C) Somente a alternativa II está correta.
D) As alternativas I, III e IV estão corretas.
E) As alternativas III e IV estão corretas.
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