Direito administrativoProcedimento licitatório e julgamento das propostas: edital habilitação classificação homologação e adjudicação (2)
- (CETRO 2006)
De acordo com o Art. 18º da Lei Federal 8.666, na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a:
A) 3% (três por cento) da avaliação.
B) 5% (cinco por cento) da avaliação.
C) 6% (seis por cento) da avaliação.
D) 7% (sete por cento) da avaliação.
E) 10% (dez por cento) da avaliação.
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