Direito sanitárioDecreto nº 7.508 de 2011
- (OBJETIVA 2019)
Em conformidade com o Decreto nº 7.508/2011, aos partícipes caberá monitorar e avaliar a execução do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde, em relação:
I. Ao cumprimento das metas estabelecidas. II. Ao seu desempenho. III. À aplicação dos recursos disponibilizados.
Estão CORRETOS:
A) Somente os itens I e II.
B) Somente os itens I e III.
C) Somente os itens II e III.
D) Todos os itens.
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