Direito eleitoralCrimes eleitorais
- (MPE-BA 2018)
A arguição temerária ou de má-fé de uma das causas de inelegibilidade, impedientes da disputa de cargo eletivo, caracteriza-se por ser:
A) Somente uma infração de natureza eleitoral, que se esgota no processo de registro do candidato, sem outra consequência.
B) Uma prática fraudulenta, com o objetivo de lesar a fé pública, tipificando crime comum (Título X do CP).
C) Um crime especial, que protege o direito público subjetivo de disputar cargo eletivo, mas que não tem previsão no Código Eleitoral.
D) Um crime especial, mas de sujeito ativo comum, visto que a impugnação é direito de qualquer eleitor.
E) Apenas uma infração administrativa, sujeita a processo disciplinar.
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