Legislação municipalLei nº 1.628 de 2011 - iptu
- (FCC 2019)
De acordo com a Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que instituiu o IPTU no Município de Manaus, os imóveis localizados na zona urbana e na zona de transição urbana de Manaus ficam sujeitos à inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF,
A) ainda que os referidos imóveis sejam isentos ou imunes ao IPTU.
B) exceto se seu proprietário for isento ou imune ao IPTU.
C) exceto se, no caso de copropriedade, todos os coproprietários tiverem idade superior a 80 anos, na data da ocorrência do fato gerador.
D) desde que a área construída exceda a 40 m 2 e que o proprietário, ou todos os coproprietários, tenham mais de 60 anos e residam no referido imóvel.
E) exceto se, no caso de copropriedade, todos os coproprietários tiverem idade superior a 60 anos, na data da ocorrência do fato gerador.
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