Legislação municipalLei nº 1.628 de 2011 - iptu
- (FCC 2019)
A Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus, estabelece que a falta de recolhimento parcial ou total deste imposto, apurada por procedimento administrativo fiscal, sujeita o contribuinte à multa por infração. De acordo com a referida Lei:
I. O lançamento desta penalidade será efetuado isoladamente, quando o imposto tiver sido lançado de ofício, havendo conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.
II. Haverá incidência de juros moratórios sobre o valor do imposto, apenas quando o lançamento da penalidade for efetuado isoladamente, destacando-se o referido encargo quando do lançamento.
III. O lançamento desta penalidade será efetuado conjuntamente com o imposto, quando verificada diferença positiva entre o valor do imposto devido e o lançado, mediante constatação da falta de conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.
IV. A multa por esta falta de recolhimento total ou parcial é de 25% do imposto não recolhido.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) IV.
B) I, III e IV.
C) I e III.
D) I e II.
E) II, III e IV.
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