Legislação municipalLei nº 1.628 de 2011 - iptu
- (FCC 2019)
De acordo com a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que instituiu o IPTU no Município de Manaus,
A) na hipótese de um imóvel situar-se apenas parcialmente no território do Município de Manaus, o imposto incidirá única e integralmente a favor deste Município, se a parte mais valorizada do imóvel estiver nele situada.
B) considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no 1º dia útil de janeiro de cada exercício.
C) na hipótese de um imóvel situar-se apenas parcialmente no território do Município de Manaus, o imposto incidirá única e integralmente a favor deste Município, se a maior parte da área do terreno estiver nele situada.
D) o domínio útil de um imóvel localizado na zona urbana do Município de Manaus constitui hipótese de incidência deste imposto.
E) na hipótese de um imóvel situar-se apenas parcialmente no território do Município de Manaus, o imposto incidirá única e integralmente a favor deste Município, se a maior parte da edificação existente estiver nele situada.
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