Direito notarial e registralProcedimento de registro de imóveis
- (IESES 2019)
Foi recepcionado no direito brasileiro a possibilidade de se postular a aquisição de imóvel usando o instituto da Usucapião na esfera administrativa, partindo dessa confirmação e de acordo com as legislações pertinentes ao caso, podemos afirmar que:
A) É defeso adquirir imóvel através do procedimento administrativo, onde o postulante detenha somente a posse mansa e pacífica, ou ainda, em imóvel objetos de matrícula, transcrição ou inscrição.
B) Ao postulante lhe é dado o direito de adquirir o imóvel através do procedimento administrativo, seja imóvel em que detenha a posse mansa e pacífica, bem como de imóvel objetos de matrícula e transcrição.
C) Ao imóvel objeto da usucapião administrativo além da obrigatoriedade do imóvel usucapido deva estar matriculado, os confinantes, também, devem ter seus imóveis devidamente matriculados, senão, inviabiliza a postulação administrativa.
D) Ao postulante lhe é dado o direito de adquirir o imóvel através do procedimento administrativo, desde que, este imóvel esteja devidamente matrícula no cartório de registro de imóveis competentes, senão, inviabiliza a postulação administrativa.
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