Direito constitucionalHabeas data
- (INAZ do Pará 2019)
A Lei Federal nº 9.507, de 12 de novembro de 1997, regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. Quanto a este remédio constitucional é correto afirmar que:
A) A petição inicial do habeas data deverá ser instruída com prova da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de dez dias úteis, sem decisão.
B) Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, a fim de que, no prazo de quinze dias, preste as informações que julgar necessárias.
C) A petição inicial, será apresentada em três vias, e os documentos que instruírem serão apresentados apenas na primeira via.
D) A petição inicial deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 77
Vamos para o Anterior: Exercício 75
Tente Este: Exercício 35
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional