Direito constitucionalHabeas data
- (VUNESP 2009)
O Habeas Data
A) é da competência originária do Supremo Tribunal Federal, quando impetrado contra ato de Ministro de Estado.
B) será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ou de membros do Congresso Nacional, constantes dos registros de entidades governamentais.
C) será concedido para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
D) é da competência originária do Superior Tribunal de Justiça, quando impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União.
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