Direito constitucionalOrganização do estado – municípios
- (FCC 2019)
Ao disciplinar a Organização do Estado, a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que
A) os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
B) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de emenda à Constituição.
C) os Territórios, vedada sua divisão em Municípios, terão suas contas submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
D) compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de gás canalizado, que tem caráter essencial.
E) compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
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