Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2019)
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – SIPAT
A) foi regulamentada pela Instrução Normativa n o 8, de 23 de setembro de 1999, que definiu programa mínimo e temas que deverão ser explorados nas sessões que compõem a Semana Interna.
B) tem sua organização prevista entre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do estabelecimento, que deverá promover sua realização, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver.
C) deve, de acordo com as instruções do Grupo de Trabalho que propôs sua regulamentação na última versão da Norma Regulamentadora 5, contar com sessão exclusiva para discussão coletiva do Mapa de Riscos elaborado pela CIPA do estabelecimento.
D) deve incluir em sua programação, de acordo com o Anexo I da Norma regulamentadora 5, discussões ou mesas redondas sobre estatísticas acidentárias no estabelecimento, proposições encaminhadas pela CIPA e melhorias promovidas nas condições de trabalho.
E) nos estabelecimentos que contam com empregados de diferentes empresas e, consequentemente, contem com diferentes Comissões Internas e designados, deverá ser organizada de forma compartilhada, de modo a contemplar todos os trabalhadores que ali desenvolvem suas atividades.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 423
Vamos para o Anterior: Exercício 421
Tente Este: Exercício 32
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho