Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CESGRANRIO 2011)
Segundo a NR-5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) visa a prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho a fim de que o trabalho, a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador sejam permanentemente compatíveis. Nessa perspectiva, é da competência da Cipa
A) elaborar plano de atividades que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
B) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
C) realizar avaliações ambientais dos riscos físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho.
D) ser responsável tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas regulamentadoras.
E) participar, quando solicitada, de projetos e da implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa quanto aos aspectos de segurança e saúde no trabalho.
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