Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FCPC 2019)
De acordo com o contido no item 5.8 da NR-5 – “é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes”:
A) até dois meses após o final de seu mandato.
B) até três meses após o final de seu mandato.
C) até seis meses após o final de seu mandato.
D) até um ano após o final de seu mandato.
E) até dois anos após o final de seu mandato.
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