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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 353

  • (FCPC 2019)

De acordo com o contido no item 5.8 da NR-5 – “é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes”:


A) até dois meses após o final de seu mandato.

B) até três meses após o final de seu mandato.

C) até seis meses após o final de seu mandato.

D) até um ano após o final de seu mandato.

E) até dois anos após o final de seu mandato.


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