Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FCC 2014)
De acordo com o procedimento legal, em caso de uma anulação por irregularidades no processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a empresa deverá
A) denunciar sobre o processo eleitoral no Sindicato de Classe e na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), prorrogar o mandato anterior até a regularização do processo eleitoral.
B) comunicar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), uma vez confirmadas as irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção e realizar um novo processo dentro de 24 horas após a comunicação.
C) comunicar o Sindicato da categoria sobre o ocorrido, e solicitar o acompanhamento de novas eleições no dia posterior da data em que ocorreram as irregularidades do processo eleitoral.
D) anular o processo eleitoral dos membros da CIPA e prorrogar o mandato anterior por mais 5 dias úteis, até a regularização do processo eleitoral.
E) convocar uma nova eleição no prazo de 5 dias, a contar da data de ciência do fato, garantidas as inscrições anteriores.
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