Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CS-UFG 2019)
Nas disposições gerais da Norma Regulamentadora n° 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento são definidos vários requisitos, dentre eles:
A) o profissional habilitado é aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro de segurança do trabalho.
B) o empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho, no primeiro dia útil, qualquer acidente que ocasione a morte de um trabalhador.
C) os trabalhadores, com base em sua capacitação e experiência, devem interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente, por escrito, o fato a seu superior hierárquico.
D) o atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras constitui condição de risco grave e iminente (RGI).
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