Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (UFSM 2013)
A usina de São Martinho, de Pradópolis (315 km de São Paulo), uma das maiores produtoras de açúcar e álcool do país, foi condenada a indenizar em quase R$ 1,6 milhão um funcionário que perdeu as mãos em um acidente de trabalho. O acidente ocorreu em outubro de 2008, três meses depois que o trabalhador foi contratado pela usina como ajudante geral. Segundo o texto da decisão (Folha de São Paulo, de 06/04), a função dele consistia em limpar as grelhas externas da caldeira da usina e, nos intervalos, varrer o chão. O trabalhador em seguida foi designado para auxiliar o operador da caldeira na limpeza do alimentador da máquina. Sem treinamento ou orientação técnica, ele teve as duas mãos amputadas.
Fonte: Disponível em: < http://nrfacil.com.br/blog/?p=4467>. Acesso em 26 abr. 2013.
Conforme a NR 13, toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira, sendo um dos requisitos para essa função o treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras. O pré- requisito mínimo para a participação do funcionário nesse treinamento é:
A) atestado de conclusão do 1º grau.
B) comprovação de, pelo menos, 3 (três) anos de experiência como auxiliar de operador de caldeira.
C) atestado de conclusão do 2º grau.
D) não exigência de escolaridade mínima.
E) comprovação de, pelo menos, 1 (um) ano de experiência como auxiliar de operador de caldeira.
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