Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IF-PE 2016)
TEXTO 07
“Dois homens morreram e outros três ficaram feridos após a explosão de uma das caldeiras
da empresa X.”
(Adaptado de< http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/01>. Acesso em 28.01.2016).
Quando uma empresa possui caldeira(s) em suas instalações, ela deve cumprir o que determina a NR-13. Sobre essa determinação, é INCORRETO afirmar que
A) o bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança de caldeiras ou seu bloqueio intencional, sem a devida justificativa técnica para tal, é considerado como condição de risco grave e iminente de lesão grave à integridade física do trabalhador.
B) toda caldeira deve possuir na empresa onde está instalada: prontuário de caldeira; registro de segurança; projeto de instalação; projeto de alteração; relatórios de inspeção e certificados de calibração.
C) toda caldeira deve possuir manual de operação contendo: procedimentos de partidas e paradas; procedimentos e parâmetros operacionais; procedimentos de emergência e procedimentos de segurança.
D) a inspeção periódica das caldeiras deve ser feita em: 12 (doze) meses para caldeiras de categoria A, B e C; 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis; e 24 (vinte e quatro meses) para caldeiras de categoria A, desde que aos 12 (doze) meses as pressões das válvulas de abertura tenham sido testadas.
E) toda caldeira deve possuir, em local próximo ao seu corpo: placa de identificação com nome do fabricante; número de ordem; pressão máxima de trabalho; pressão de teste hidrostático; capacidade de produção de vapor; área de superfície de aquecimento; código de projeto e ano de edição.
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