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PortuguêsCoesão e coerência


EXERCÍCIOS - Exercício 270

  • (IF-TO 2017)

Texto I

Público não é gratuito

Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo . São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br> . Acesso em: 13 mai 2017.)


Assinale a afirmativa corretaquanto ao nexo textual estabelecido no Texto I.


A) No 3º parágrafo do texto, o pronome “este” tem como referente a palavra “Supremo”, presente no mesmo parágrafo.

B) No 5º parágrafo do texto, o sintagma “tal exigência” tem como referente o sintagma “a cobrança de cursos de extensão”, presente no 1º parágrafo.

C) Os sintagmas “o assunto” (2º parágrafo) e “o tema” (3º parágrafo) têm em comum o mesmo referente, presente no primeiro parágrafo.

D) No 8º parágrafo, o pronome “estas” tem como referente a expressão “escolas oficiais de má qualidade”, presente no mesmo parágrafo.

E) No 9º parágrafo, o sintagma “nessa modalidade” tem como referente a expressão “cursos de graduação e pós-graduação”, presente no parágrafo 10.


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