Direito processual civilAudiência preliminar de conciliação ou mediação
- (FAFIPA 2019)
Preconizando as soluções consensuais do conflito, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) prevê a realização de audiência de conciliação ou de mediação como regra geral nos processos. Tanto isto é verdade que o art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC/2015 preveem expressamente que “§2º. o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos; e § 3º. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:
A) Só cabe audiência de conciliação e mediação se os direitos envolvidos forem disponíveis.
B) O réu deve manifestar seu desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação até 10 dias antes da data para a qual fora agendada e o autor já na petição inicial.
C) Para a audiência de conciliação ou mediação, a parte poderá constituir representante, por meio de procuração com poderes específicos para transigir e negociar.
D) O Poder Público pode realizar a autocomposição, desde que haja autorização expressa em lei para tanto.
E) É possível realizar audiência de mediação e conciliação por meio eletrônico.
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