SegurançaDiversos
- (NC-UFPR 2019)
De acordo com a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, as empresas de curso de formação deverão:
A) informar ao Departamento de Polícia Federal, em até quinze di as úteis após o início de cada curso de formação, a relação nominal e a qualificação dos alunos matriculados.
B) informar ao Departamento de Polícia Federal, em até cinco dias úteis após o início dos cursos de extensão ou reciclagem, a relação nominal e a qualificação dos alunos matriculados.
C) informar ao Departamento de Polícia Federal, em até quinze dias úteis após a conclusão de cada curso de formação, extensão ou reciclagem, a relação nominal e a qualificação dos alunos aprovados.
D) manter em sala de aula no máximo quarenta e cinco alunos , sendo permitida a presença de até quinze alunos excedentes que já tenham sido reprovados em alguma disciplina e estejam frequentando o curso, desde q ue iniciado dentro do prazo máximo de três meses da conclusão do curso anterior.
E) manter em arquivo a docume ntação apresentada pelos vigilantes, pelo prazo mínimo de um ano.
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