SegurançaDiversos
- (FCC 2015)
Dispõe a Resolução Conjunta nº 04, de 28/02/2014, do Conselho Nacional de Justiça − CNJ e do Conselho Nacional do Minis- tério Público − CNMP:
A) As armas de fogo de que trata a referida Resolução serão de propriedade, responsabilidade e guarda dos respectivos servidores, somente podendo ser por eles utilizadas quando em serviço.
B) O certificado de registro e a autorização de porte da arma de fogo serão expedidos preferencialmente pela Polícia Militar em nome da respectiva Instituição, ou por esta própria, quando possuir estrutura administrativa para tanto e desde que observados os requisitos legais necessários.
C) O Presidente do Tribunal e o Procurador-Geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 20% do número de servidores nessa função.
D) A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo terá prazo máximo de validade de 2 anos, podendo ser renovada, cumpridos os requisitos legais, e revogada, a qualquer tempo, por determinação do Presidente do Tribunal ou do Procurador-Geral de cada ramo do Ministério Público.
E) O armamento, o modelo, o calibre e a munição a serem adquiridos pela Instituição devem ser definidos pelos respectivos Presidentes de Tribunal e Procuradores-Gerais, observando-se a legislação aplicável.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 22
Vamos para o Anterior: Exercício 20
Tente Este: Exercício 143
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Segurança