LibrasPapéis e responsabilidades do tradutor-intérprete
- (FADESP 2019)
De acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, Art. 21, as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos. No que diz respeito ao tradutor e intérprete de Libras, é correto afirmar que este profissional atuará nos(nas)
A) processos seletivos para cursos na instituição de ensino; nas salas de aula como professor auxiliar ao professor regente, para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares e no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição de ensino.
B) salas de aula, em substituição ao professor ouvinte, para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares por meio do uso da Libras; nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino da qual faz parte e no apoio à acessibilidade aos serviços das bibliotecas por meio da tradução de vídeos e textos para pessoas surdas.
C) salas de aula como professor auxiliar ao professor regente, para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares; no apoio ao aluno com deficiência auditiva no AEE e como tradutor de livros nas bibliotecas institucionais.
D) processos seletivos para cursos na instituição de ensino; nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas e no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição de ensino.
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