AuditoriaProcedimentos e técnicas de auditoria
- (FUNDATEC 2019)
Em relação aos fatos da narrativa da Constatação 2, é correto afirmar que:
A) Ainda que tenha sido constatado ativo oculto, nos termos da regulamentação vigente, não cabe arbitramento de preço de serviço.
B) Em face dos materiais integrarem o preço do serviço, não cabe arbitramento uma vez que seu custo já compõe a base de cálculo do imposto.
C) Poderá ser arbitrado o preço de serviço em face do ativo oculto, mas somente no montante de R$ 2.000,00.
D) Poderá ser arbitrado o preço de serviço no montante de R$ 20.000,00, em face do ativo oculto.
E) Poderá ser cobrado imposto no valor de R$ 900,00 em razão do arbitramento de preço de serviço.
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