AuditoriaProcedimentos e técnicas de auditoria
- (FCC 2018)
A Auditora Fiscal Maria realizou, na empresa Comercial ABC Ltda., a auditoria tributária dos livros fiscais e contábeis, referente ao mês de dezembro de 2017, confrontando o Extrato Bancário com o Razão Contábil da conta Bancos (ambos fornecidos pela empresa fiscalizada).
A Auditora formalizou uma notificação à empresa Comercial ABC Ltda. solicitando justificativa para a diferença existente entre a contabilização de receita de vendas ao cliente XYZ Prestador de Serviços Ltda. (nos livros contábeis ECD - valor de R$ 20.000,00 no dia 22 de dezembro) e livros fiscais (valor de R$ 20.000,00 no dia 22 de dezembro - Livro de Registro de Saídas) versus os valores do Extrato Bancário (recebimentos de R$ 30.000,00 e de R$ 20.000,00 por meio de dois TED's da XYZ Prestador de Serviços Ltda. no dia 22 de dezembro). A empresa não respondeu à notificação e então a Auditora Fiscal procurou a empresa XYZ Prestador de Serviços Ltda. (adquirente das mercadorias e contribuinte apenas do ISS municipal) e obteve desta uma declaração por escrito de que a empresa destinatária teria pago realmente o valor R$ 50.000,00 em duas transferências bancárias por todas as mercadorias adquiridas no dia 22 de dezembro, mas recebido apenas uma Nota Fiscal com o valor de R$ 20.000,00.
Nesse caso, em relação à empresa Comercial ABC Ltda., a Auditora
A) não deve lavrar nenhuma autuação fiscal, uma vez que o valor contábil apresentado na escrita contábil ECD (R$ 20.000,00) corresponde ao mesmo valor registrado nos livros fiscais de ICMS (de R$ 20.000,00 no Livro de Registro de Saídas).
B) deve lavrar uma autuação fiscal por presunção de operação tributável não registrada, pois de acordo com o inciso III do art. 49 da Lei n° 10.297/1996, foi constatada efetivação de despesas pagas, em limite superior ao lucro bruto auferido pelo contribuinte.
C) deve lavrar uma autuação fiscal por presunção de operação tributável não registrada, pois de acordo com o inciso I do art. 49 da Lei n° 10.297/1996, foi constatado suprimento de caixa sem comprovação da origem do numerário, o qual não foi escriturado
D) não deve lavrar nenhuma autuação fiscal contra a empresa Comercial ABC Ltda., mas sim contra a empresa XYZ Prestador de Serviços Ltda., haja vista que esta não procedeu com o estorno de crédito de ICMS de acordo com o art. 30 da Lei n° 10.297/1996.
E) deve lavrar uma autuação fiscal por presunção de operação tributável não registrada, pois, de acordo com o inciso V I do art. 49 da Lei n° 10.297/1996, foi constatada diferença apurada mediante controle quantitativo de mercadorias (confronto entre a quantidade de unidades estocadas e as quantidades de entradas e de saídas).
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