Direito previdenciárioProcesso administrativo previdenciário
- (IBADE 2017)
O segurado do RGPS, Rui Barbosa, sofreu acidente de trabalho e pretende ingressar com ação referente à prestação por acidente de trabalho. O prazo prescricional previsto em lei para tal hipótese é de:
A) dois anos contados da data de encerramento do contrato de trabalho, exceto se este estiver suspenso.
B) cinco anos contados da data do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou da data em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.
C) dois anos contados da data do acidente em caso de incapacidade permanente e cinco anos em caso de incapacidade temporária.
D) dez anos, contados da data do acidente em caso de incapacidade permanente.
E) cinco anos contados da data de indeferimento do pedido de concessão do benefício previdenciário pelo INSS.
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