Direito tributárioPrincípio da não-cumulatividade
- (PGR 2017)
É INCORRETO AFIRMAR QUE O PRINCÍPIO, OU TÉCNICA, DA NÃO CUMULATIVIDADE É APLICADO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO AOS SEGUINTES TRIBUTOS:
A) IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
B) ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
C) IVA – Imposto sobre o Valor Agregado.
D) PIS/PASEP – contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
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