Administração financeira e orçamentáriaTransferências voluntárias
- (VUNESP 2017)
A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), é entendida, segundo o art. 25 da LC nº 101/00, como
A) doação sem ônus.
B) empréstimo à entidade ligada.
C) transferência voluntária.
D) doação com ônus de retorno.
E) despesa de capital.
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