DiversosDiversos (26)
- (FCC 2018)
Contribuinte do ICMS praticou, por meio de ação única, infração a mais de um dispositivo de Lei, dando ensejo, com isso, à possibilidade de sua apenação com imposição de multas de diferentes graduações. Em razão disso, com base no disposto na Lei estadual n o5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, deverá ser imposta a este contribuinte a multa
A) mais grave, desde que ela não exceda o valor equivalente ao décuplo do valor da multa menos grave.
B) mais grave, desde que ela não exceda o valor equivalente ao dobro do valor da multa menos grave.
C) menos grave, acrescida do percentual de 150%, desde que este acréscimo não supere o valor da multa mais grave.
D) mais grave, salvo nos casos de acumulação expressamente previstos.
E) menos grave, pelo seu valor integral, e, ainda, a multa mais grave, reduzida de 50%.
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