DiversosDiversos (26)
- (VUNESP 2018)
Com relação à operação de importação por não contribuinte, é correto afirmar que, segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a EC n° 33/2001
A) criou nova competência tributária para estender o campo de incidência do ICMS à operação de importação de bem por não contribuinte e convalidou a legislação anterior sobre a matéria, válida portanto a tributação a partir de sua vigência.
B) criou nova competência tributária para estender o campo de incidência do ICMS à operação de importação de bem por não contribuinte e convalidou a legislação anterior sobre a matéria, válida portanto a tributação fundada em legislação local já existente sobre a matéria.
C) não criou nova competência para a ampliação do campo de incidência do imposto, mas apenas corroborou o entendimento da Corte no sentido da validade da tributação pelo ICMS antes do advento da Emenda.
D) criou nova competência tributária para estender o campo de incidência do ICMS à operação de importação de bem por não contribuinte, cuja tributação há de ter fundamento de validade em lei complementar de normas gerais e legislação local supervenientes.
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