Direito tributárioOutros princípios tributários
- (NCE-UFRJ 2005)
A regra do in dubio pro reo, também conhecido em matéria tributária como princípio do in dubio pro contribuinte, estabelece que a lei fiscal que define infrações, ou lhe comina penalidades, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto a certas hipóteses, EXCETO quanto à:
A) capitulação legal do fato;
B) natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
C) autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
D) natureza da penalidade aplicável, ou sua graduação;
E) majoração de tributos, ou sua redução.
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