Direito penalEfeitos da condenação
- (PGR 2005)
COM RELAÇAO A CONDENAÇAO,REGISTRA-SE QUE
A) ( ) a imposição de sanção penal (pena privativa de liberdade, restritiva de direito e/ou muita) ou de medida de segurança não é seu principal efeito;
B) ( ) produz efeitos penais e extrapenais, podendo-se enquadrar entre estes o de impedir ou invalidar o sursis, o de revogar o livramento condicional ou a reabilitação, o delançar o nome do réu no rol dos culpados, o de propiciar reincidências etc;
C) ( ) torna certa a obrigação de indenizar e provoca, também, a perda, em favor da União, dos bens e valores de origem ilícita, sendo estes os efeitos penais genéricos e , automaticos, pois não precisam ser expressamente pronunciados pelo Juiz;
D) ( ) a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo do agente aparece como efeito extrapenal específico, mas deve ser motivadamente declarada na sentença que impõe pena privativa de liberdade superior a um ano pela prática de crime praticado com violação de dever em relação à administração pública.
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