Direito penalEfeitos da condenação
- (VUNESP 2014)
Servidor público foi condenado por crime. Exclusivamente de acordo com as regras estabelecidas nos art. 92 do CP, indaga-se: perderá o cargo como efeito penal da sentença condenatória?
A) Sim, quando aplicada qualquer pena privativa de liberdade e desde que tal efeito seja motivadamente declarado na sentença.
B) Sim, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, e desde que tal efeito seja motivadamente declarado na sentença.
C) Não, devendo a perda do cargo ser exclusivamente decretada em procedimento administrativo, não sendo de competência do Juiz Criminal tal decisão.
D) Sim, quando se tratar de crime contra a Administração Pública.
E) Não, devendo a perda do cargo ser exclusivamente decretada em ação civil, não sendo de competência do Juiz Criminal tal decisão.
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