Direito civilParte geral (2)
- (FCC 2006)
Prescreve em um ano a pretensão
A) dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários.
B) para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial
C) para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.
D) de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.
E) dos tabeliões, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
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