Direito administrativoTipos e modalidades – concorrência tomada de preços convite concurso e leilão
- (FGV 2017)
A Lei nº 8.666/93 dispõe que o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
Nesse sentido, o mesmo diploma legal estabelece que constituem tipos de licitação:
A) convite; concessão; permissão; melhor preço para outorga de serviço público;
B) pregão; melhor técnica; desapropriação para atender a interesse público; concessão de serviço público;
C) técnica mais eficaz; melhor preço; concorrência; tomada de preços;
D) leilão; convite; concessão de serviços públicos; autorização para alienação de bens públicos;
E) menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.
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