Direito administrativoTipos e modalidades – concorrência tomada de preços convite concurso e leilão
- (FCC 2015)
Dentre as modalidades de licitação disponíveis para o administrador
A) a concorrência é obrigatória para os contratos de valores vultosos e também para a alienação de imóveis, não podendo ser utilizada para contratos menores, por oferecer o procedimento mais moroso, embora com a participação do maior número de interessados.
B) a tomada de preços e o convite são modalidades com procedimento simplificado e, portanto, não são aplicáveis ao tipo “técnica e preço", admitindo apenas contratações do tipo “menor preço".
C) o leilão é a modalidade obrigatória para a venda de bens móveis e imóveis, em razão do procedimento mais célere, sob o critério do maior lance, admitida, excepcionalmente, a adoção da concorrência, quando se tratar de bens móveis inservíveis, em que não há risco de perecimento.
D) a concorrência é obrigatória para licitações internacionais, registros de preços e alienação de imóveis, admitindo-se, neste último caso, a utilização do leilão quando, por exemplo, se tratar de bens oriundos de dação em pagamento.
E) o cabimento da tomada de preços é verificado de acordo com o valor da contratação, enquanto que o convite é definido materialmente, conforme o objeto, independentemente do valor do contrato, tal como no concurso.
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