Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (Gestão Concurso 2018)
A Convenção nº. 187 da Organização Internacional do Trabalho dispõe que os membros que a ratificarem devem criar, manter e desenvolver gradualmente e rever periodicamente um sistema nacional de saúde e segurança no trabalho, em consulta com as mais representativas organizações de empregadores e trabalhadores.
O sistema de segurança e de saúde deve incluir, exceto
A) os representantes do conselho deliberativo que garantirão a inspeção continuada.
B) a legislação, as convenções coletivas, se for o caso, e qualquer outro instrumento relevante em matéria de segurança e de saúde no trabalho.
C) uma autoridade ou órgão ou agências ou autoridades responsáveis pela segurança e saúde no trabalho, designado(s) em conformidade com a legislação e as práticas nacionais.
D) as disposições destinadas a promover a cooperação empresarial entre os níveis de gestão, trabalhadores e seus representantes, como um elemento essencial das medidas preventivas relacionadas com o local de trabalho.
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