Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (CESGRANRIO 2015)
Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho determinam que, no sentido de garantir a coerência da política nacional e dos planos para a sua implementação, a instituição competente deve estabelecer uma estrutura nacional para os sistemas de gestão da SST a fim de
A) identificar e estabelecer as respectivas funções e responsabilidades das diversas instituições encarregadas de implementar a política regional de SST e tomar providências adequadas para garantir a coordenação necessária entre elas.
B) avaliar as responsabilidades das diversas instituições encarregadas de implementar a política nacional e tomar providências adequadas para garantir a coordenação necessária entre elas.
C) publicar e analisar semestralmente as diretrizes nacionais sobre a aplicação voluntária e a implementação dos sistemas de gestão da SST nas organizações.
D) estabelecer indicadores regionais objetivos, segundo a conveniência nacional, para designar as instituições encarregadas da preparação e da promoção das diretrizes específicas sobre sistemas de gestão da SST e assinalar suas respectivas funções.
E) garantir que tais orientações estejam à disposição de empregadores, trabalhadores e de seus representantes para que possam beneficiar-se da política nacional.
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