Direito ambientalAção civil pública
- (VUNESP 2009)
Na Ação Civil Pública,
A) não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora em honorários de advogado, custas e despesas processuais, salvo comprovada capacidade econômica dessa, o que lhe retira a qualidade de hipossuficiente.
B) o Ministério Público atuará, facultativamente, como fiscal da lei, caso não intervenha como parte no processo.
C) admitir-se-á o litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados, na defesa dos interesses que são objeto da Lei n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).
D) poderá ser negada certidão ou informação ao Ministério Público, somente nos casos em que a lei impuser sigilo. Neste caso, não há, por imposição legal, possibilidade de requisição, mesmo que esta seja feita por intermédio do Poder Judiciário.
E) sua propositura, em um foro, não inibe a propositura posterior de outras ações civis públicas com a mesma causa de pedir o objeto em foros distintos, não ocorrendo, nesse caso, o fenômeno da prevenção.
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