DiversosDiversos (9)
- (COMPERVE 2017)
Segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo “é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa, par a a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração”.
De acordo com a Lei 8.666/1993, é considerada prerrogativa da Administração Pública em relação aos contratos administrativos:
A) Alterar, unilateralmente, as cláusulas econômicas financeiras e monetárias, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
B) Ocupar, provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, em caso de serviços considerados essenciais, na hipótese de rescisão contratual.
C) Rescindir o contrato por razões de interesse público, sem hipótese de ressarcimento, mesmo que não haja culpa do contratado.
D) Celebrar contrato com prazo de vigência indeterminado, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela autoridade competente.
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