Direito administrativoCargo emprego função (2)
- (FCC 2010)
Do gênero agente público, a espécie agente administrativo, representa a grande massa de prestadores de serviços, subdividindo-se esta no mínimo em três categorias, a saber:
A) Temporários, Comissionados e Concursados.
B) Servidores Públicos, Empregados Comissionados e Temporários.
C) Empregados Públicos, Agentes Comissionados e Delegados.
D) Servidores Públicos, Empregados Públicos e Temporários.
E) Concursados, Funcionários Públicos e Comissionados.
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