Procura

Direito do trabalhoHoras extras


EXERCÍCIOS - Exercício 26

  • (FUNDATEC 2010)

Em relação à prestação de serviço extraordinário de forma habitual, o entendimento atualmente consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho é que


A) o valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.

B) a supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal, observando-se neste cálculo a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos doze meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

C) o valor das horas suplementares prestadas habitualmente nunca se integra ao salário, nem gera direito a qualquer tipo de indenização, mas tão somente ao pagamento do valor correspondente acrescido pelo adicional previsto em lei.

D) a prestação habitual de serviço extraordinário constitui ato ilícito e, como tal, é nulo de pleno direito, gerando tão somente ao empregado o direito ao recebimento do valor correspondente, sem o acréscimo do adicional previsto em lei.

E) o Tribunal Superior do Trabalho não tem, atualmente, entendimento consolidado sobre esta matéria.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 27

Vamos para o Anterior: Exercício 25

Tente Este: Exercício 12

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito do trabalho






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=2.67ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.51ms))((ts_substr_c=0.73ms))((ts_substr_im=0.79ms))
((total= 5ms))