Segurança e saúde no trabalhoNr 12 - norma regulamentadora nº 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- (FUNCAB 2010)
Entre partes móveis de máquinas e/ou equipamentos, deve haver uma faixa livre variável, a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho. Esta faixa deve respeitar o limite de:
A) 0,40 a 0,9m
B) 0,50 a 1,0m
C) 0.60 a 1,1m
D) 0.65 a 1,2m
E) 0,70 a 1,3m
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