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Segurança e saúde no trabalhoNr 12 - norma regulamentadora nº 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos


EXERCÍCIOS - Exercício 2

  • (CESGRANRIO 2018)

Conforme requerido pela NR 12, MTE, os trabalhadores envolvidos em operações, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação compatível com as suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias.

Considerando esse requerimento, tem-se que o(a)




A) conteúdo programático para essa capacitação deverá ser desenvolvido pelo empregador, considerando os riscos identificados no ambiente de trabalho e a disponibilidade de recursos existentes na empresa.

B) conteúdo programático deverá conter informações sobre o sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de limpeza, lubrificação e manutenção.

C) capacitação deverá ocorrer imediatamente após o trabalhador completar um mês de operação do equipamento associado à sua função, quando, então, terá conhecimento dos controles desse equipamento.

D) capacitação deverá ser ministrada por profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado, e o seu custo será de responsabilidade do trabalhador.

E) carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança deverá ser distribuída ao longo da jornada de trabalho ou em turnos extras, se necessário for.


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