Segurança e saúde no trabalhoNr 12 - norma regulamentadora nº 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- (INSTITUTO AOCP 2015)
De acordo com a NR 12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos –, o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Essas medidas devem obedecer a uma ordem de prioridade, a qual deve ser
A) medidas de proteção coletiva; medidas de proteção individual; e medidas orçamentárias.
B) medidas de proteção individual; e medidas orçamentárias.
C) medidas orçamentárias; medidas financeiras; e medidas de proteção coletiva.
D) medidas financeiras; medidas de proteção coletiva; e medidas administrativas ou de organização do trabalho.
E) medidas de proteção coletiva; medidas administrativas ou de organização do trabalho; e medidas de proteção individual.
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