Legislação federalLei 1.060 de 1950
- (CEPUERJ 2010)
De acordo com a Lei n° 1060/50, são motivos para a recusa do mandato pelo advogado designado ou nomeado quando:
A) houver incompatibilidade de impedimentos no exercício da advocacia
B) houver dado à parte contrária parecer oral ou escrito sobre a contenda
C) o procurador for constituído pela própria parte ou ter com a parte contrária relações pessoais de interesse atual
D) houver necessidade de se ausentar da sede do juízo para atender a outro mandato anteriormente outorgado ou para defender interesses próprios inadiáveis
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