Direito processual civilCapacidade ou representação processual
- (FCC 2011)
A capacidade processual
A) é o poder atribuído ao juiz para solucionar o conflito de interesses entre o autor e o réu.
B) é causa de nulidade insanável, não podendo o juiz assinar prazo para a sua regularização.
C) é a aptidão profissional para atuar em juízo, como representante da parte.
D) não é pressuposto de validade do processo.
E) é inerente a toda pessoa maior e capaz, com plena capacidade de exercício dos atos da vida civil.
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