Direito penalCrimes contra a dignidade sexual
- (TJ-DFT 2011)
Dos crimes contra a liberdade sexual. Estupro: Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Por isso:
A) Quando o agente mantém conjunção carnal com a vítima e pratica beijo lascivo, não consentidos, comete um único estupro;
B) Não comete crime de estupro, agente que por ausência de ereção que o incapacita manter cópula vaginal, para obter orgasmo pelo estímulo cerebral, sem o consentimento da vítima introduz pênis artificial em seu ânus;
C) Quando o agente, com violência, obriga a vítima a praticar dois atos libidinosos de uma só vez, comete dois estupros, pois a liberdade sexual foi lesada duas vezes;
D) Não comete crime de estupro, mas posse sexual mediante fraude, agente que por vingança ou para humilhar e constranger moralmente a vítima, com ela mantém relação sexual não consentida.
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