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- (FCC 2018)
Uma “Área de Baixa Prevalência de Pragas", de acordo com a legislação nacional e conforme a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais − CIVP, é considerada uma área
A) regulamentada que a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária − ONPF determinou como a área mínima necessária para a proteção efetiva de uma área em perigo.
B) na qual uma praga específica não ocorre como demonstrado por evidência científica e na qual, quando apropriado, esta condição é mantida oficialmente.
C) delimitada pelas autoridades competentes, que pode corresponder à totalidade de um país, parte de um país ou à totalidade ou partes de vários países, em que uma determinada praga se encontra em baixo nível e que está sujeita a medidas de efetiva vigilância, controle ou erradicação.
D) sob vigilância contínua, caracterizada pela ausência da praga, quando os registros indicarem sua ocorrência no passado e sua erradicação após a realização de programa documentado com essa finalidade.
E) dentro da qual uma praga quarentenária está presente e está sendo oficialmente controlada.
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